O item 18.14.24.17 da norma regulamentadora NR 18 possui um item específico preconizando a obrigatoriedade da elaboração de plano de carga para movimentações com guindastes de torre (gruas). Essa normatização se resume a um único item relacionado a guindastes de torre. Porém dentro da NR 12 é destacado o profissional Rigger: – anexo XII: Profissional de movimentação de carga (Rigger) – responsável pelo planejamento e elaboração do plano de movimentação de cargas, capacitado conforme previsto no item (12.138).
Assim, não é uma exigência legal a elaboração do Plano de Rigging, porém se formos mais a fundo nos requisitos de segurança operacional, verificamos em alguns apontamentos realizados por perícias de acidentes de um auto de infração a falta do Plano de Rigging pelo seguinte motivo: item 12.130 da NR 12 – Deixar de elaborar procedimento de trabalho e/ou segurança específico e/ou padronizado e/ou com descrição detalhada de cada tarefa e/ou que obedeça a análise de risco.
Quais informações adicionais para elaboração do Plano de Rigging?
Para um Plano de Rigging deve ser elaborado com total segurança, são necessários dados importantes como o peso correto da carga, a resistência do terreno onde será patolado o guindaste e as características de resistência da peça a ser transportada, verificando se a mesma apresenta resistência suficiente para ser transportada.
Esses dados normalmente são apresentados por especialistas em fundação e estruturas.
Quais os riscos de não elaborar um Plano de Rigging?
Diante do planejamento da operação, a não execução do Plano de Rigging pode fazer com que não seja verificado corretamente as energia elétricas próximas ao local da aplicação, o local da aplicação do guindaste no solo, utilização de materiais para fixação da carga (lingas e acessórios) inadequados, dentre outros.