A NR-23 é a norma regulamentadora que trata sobre proteção contra incêndio, e a partir desta cada estado possui sua legislação especifica, decretos, instruções técnicas e portarias. No estado de São Paulo o decreto vigente é o 63911/18 cuja competência de legislação é da Policia Militar do Estado de São Paulo.
O Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo emite duas licenças com o mesmo efeito legal, sendo elas o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros), lembrando que a diferença na obtenção dos mesmos se diferencia por fatores como: área construída, pavimentos, lotação, risco e uso.
Esses documentos certificam que a edificação possui medidas de segurança contra incêndio e também é documento essencial para que empresas consigam obter licenças de funcionamento junto à prefeitura municipal.
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• Avaliação de instalações com emissão de relatório e parecer técnico;
• Elaboração de projeto técnico do sistema de combate a incêndio;
• Condução de processos para obtenção de AVCB/CLCB;
• Análise de processos comunicados; • Plano de emergência
• Mapa de risco
• Formação de brigada de incêndio.
AVCB: a grande maioria das pessoas já ouviu falar em AVCB, mas muitas não sabem exatamente o que significa. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento utilizado para comprovar a estabilidade e segurança de um local. É obtido após aprovação do projeto de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (o PPCI) e vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo.
A validade do AVCB varia de 1 a 5 anos, dependendo de fatores como o risco da atividade e número de pessoas circulantes nas edificações. Após este período, o documento deve ser renovado, mediante nova vistoria e aprovação dos elementos de segurança pelo Corpo de Bombeiros de São Paulo. PPCI: primeiro passo a ser cumprido para a obtenção do AVCB.
A elaboração do PPCI – Projeto de Prevenção Contra Incêndio é obrigatória para todo e qualquer imóvel com área superior ou igual a 750,00 m², com mais de 3 pavimento e/ou com alta classificação de risco de incêndio. É este documento que define o conjunto de ações a serem executadas pelo proprietário do espaço para tornar o ambiente o mais seguro possível e facilitar o acesso do corpo de bombeiro em caso de necessidade.
O PPCI é criado pelo corpo de bombeiros e exigido por órgãos públicos para qualquer imóvel. Diferente do AVCB, ele não tem validade. Sua substituição só é exigida se for verificada mudanças de utilização, grau de risco ou das características de compartimentação do espaço que interfiram nos sistemas propostos no projeto.
O CLCB é um documento exigido pelas seguradoras e obrigatório para emissão de Alvarás, Licenças de funcionamento e Habite-se nos municípios do Estado de São Paulo. Este Licenciamento se aplica às edificações com até 750 metros quadrados de área construída, que possuam no máximo 3 pavimentos e que atendam à alguns quesitos do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do Estado de São Paulo. Não é obrigatório para residências exclusivamente unifamiliares , bem como para residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos desde que possuam acessos independentes. Isto é possível por serem consideradas com baixo potencial de risco.
Por isso o CLCB regular é um alvará mais simples que o AVCB pois não necessita de projetos e equipamentos como hidrantes e sprinklers. Possui liberação automática desde que preenchidos os requisitos e recolhidas as taxas devidas ao Departamento de Segurança Contra Incêndio. Deve-se entender que não se trata de mero documento e de sim um certificado emitido por um órgão especialista no assunto de “Combate à Incêndio” atestando que a edificação em questão possui as medidas mínimas de segurança contra incêndio e pânico.