Nossa Equipe de Engenheiros está credenciada pelo CREA-SP para atuar na elaboração de teste de ancoragem e linha de vida, Laudo Técnico , essa documentação deve constar em todo edificio ou estabelecimento que se enquadre na legislação, para eventuais consultas.
A manutenção e inspeção do sistema de ancoragem ou linha de vida devem ser realizadas de acordo com as normas e legislação em vigor, devendo assim não ultrapassar o período de 12 meses.
As edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12 metros, a partir do nível do térreo, devem possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, resgate por parte do corpo de bombeiros e manutenção e restauração de fachadas.
Os pontos de ancoragem devem:
- Estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação
- Suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força)
- Constar do projeto estrutural da edificação
- Ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.
Teste de Arrancamento Estático O Teste de Arrancamento Estático é de suma importância para a conclusão da instalação do Sistema de Ancoragem Predial, pois é através dele que se pode garantir a eficácia e a segurança dos pontos instalados. É a última etapa do procedimento, feito depois que o ponto é fixado com bicomponente químico e travado com travamento químico anaeróbico. Nesta fase os pontos são testados um a um com o equipamento exclusivo, que é calibrado e avaliado constantemente. O teste é feito sempre na presença do responsável pela obra e caso aconteça a soltura de alguma peça esta será imediatamente reposta em outro ponto seguro mais próximo e testado novamente.
NR 35 – Norma para trabalhos em altura:
Norma que regulamenta os requisitos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo a organização, o planejamento e a execução, garantindo a segurança e a saúde de cada trabalhador que exerce atividade em alturas acima de 2 metros onde haja risco de queda.